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Dícas De Justiça "

Dícas De Justiça "

 

Juizado Especial Civel Pequenas Causas 

 

Pergunta e resposta sobre o Juizado especial Cível – Mais conhecido como Juizado de Pequenas Causas

 

Abaixo Perguntas e respostas sobre o Juizado Especial Cível – Pequenas Causas

 

Como vejo se minha ação se enquadra o no “Pequenas Causas”?

 

É considerada pequena causa aquela ação cujo valor não ultrapasse quarenta salários-mínimos. Além disso, não é possível pleitear no Juizado Especial “Pequenas causas” ações que haja a necessidade de se fazer algum tipo de perícia.

Normalmente, são consideradas pequenas causas questões relacionadas à condomínio, conflitos entre vizinhos, Direito do Consumidor e questões de trânsito, cobrança, entre outras.

As ações  trabalhistas, de alimentos, separação judicial, divórcio e relacionadas à crianças e adolescentes, entre outras, não podem ser resolvidas pelos tribunais especiais de pequenas causas.

Para dar entrada no processo é necessário que:

Para ações com valores ater 20 salários mínimos – não é necessário um advogado, podendo o próprio interessado ir diretamente ao fórum mais próximo, retirar sua senha e aguardar na triagem;

Alternativamente, mesmo para ações com valores abaixo de 20 salários mínimos, algumas pessoas preferem se utilizar de um advogado, haja visto que normalmente na outra ponta, haverá uma grande empresa com seu advogado.

Para ações com valores acima de 20 salários mínimos ou ações ou ações com valores abaixo de 20 salários mínimos onde haja necessidade de recurso ao Colégio Recursal (que julga recurso dos Juizados Especiais Pequenas Causas) é necessário um advogado.

 

Que tipo de ações são permitidas/consideradas pequenas causas?

 

- Condomínio/ Vizinhos: Conflitos entre vizinhos, problemas com construtora, danos ao patrimônio:

- Relações de Consumo: Produtos com defeito, cobranças abusivas, inscrição indevida no SPC/Serasa, aumentos abusivos, Problemas com serviços de TV a Cabo, Telefonia, Bancos, Seguradoras, Previdência, Danos morais e materiais, etc;

- Questões de trânsito – Colisões, Danos ao patrimônio, Danos morais e materiais, etc

- Fornecedores de Serviços: Contratação de serviços não efetuados, encomenda de produtos não entregue, defeitos no serviço;

- Serviços Financeiros: Protesto de títulos por engano, inscrição indevida no SPC/Serasa, aumentos abusivos, Danos morais e materiais, etc;

- Cobranças: Promissórias, Contratos não cumpridos, Cheques devolvidos, cheques com prazo de apresentação expirado, etc.

- Convênios Médicos: Cobranças Abusivas, não prestação de serviços, solicitação indevida de cheque caução, etc.

- Diversas outras, exceto as abaixo descritas.

 

Que tipo de ações NÃO são permitidas/consideradas pequenas causas?

 

As causas trabalhistas, de alimentos, separação judicial, divórcio e de crianças e adolescentes, entre outras, não podem ser resolvidas pelos tribunais especiais de pequenas causas – Somente pelos ritos e competência específicas.

 

Quem pode usar o Juizado Especial?

 

Apenas as pessoas físicas (maiores de 18 anos) e microempresas podem abrir processos de pequenas causas – Pessoas jurídicas terão que utilizar os ritos específicos.

 

Vou ter Gastos?

 

Não – O atendimento e os serviços prestados por ele são totalmente gratuitos.

 

Há necessidade de advogado?

 

Até 20 salários mínimos, a contratação do advogado é opcional. Se a ação ultrapassar esse valor, a atuação do advogado é obrigatória, ou seja, é requisito obrigatório para ingressar com a reclamação. Se a pessoa ou estabelecimento contra quem você entrou na Justiça estiver acompanhado de um, você terá direito à assistência de um advogado do Estado (procurador) que atua no próprio Juizado Especial

 

Posso ter prejuízos se não levar um advogado?

 

Na Teoria não, o Juiz está lá para trazer o Equilíbrio – dar o direito. O que ocorre que, dependendo de quem for o réu (Ex. Grandes empresas de telefonia, celular, cartão de crédito), O advogado dessas grandes empresas estará presente à audiência e pela inexperiência do Autor (que estará sem advogado), podem faltar detalhes importantes (documentos, provas, argumentação, etc.) no momento do questionamento do Juiz na hora da audiência.

 

Em qual fórum deve ser proposta a ação?

 

O autor poderá ingressar com a ação no Juizado Especial Cível do Fórum:

- Do domicílio do réu, ou, se desejar, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

- Do lugar onde a obrigação deve ser cumprida;

- Do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

De forma Resumida, pode o Requerente pleitear no fórum mais próximo a sua residência.

 

Como devo proceder para ingressar com uma Ação no Juizado Especial Pequenas Causas?

 

Para iniciar um processo, a pessoa (Não pode ser representado – são ações personalíssimas) que sofreu o prejuízo deve apresentar um pedido (oral ou por escrito) na secretaria do Juizado Especial Cível.

Normalmente, o interessado chegará no fórum, ganhará uma senha e passará por uma triagem – após a triagem é só aguardar (o tempo de espera depende de fórum para fórum) o responsável chamar para fazer o seu pedido – oral ou escrito.

O atendente do Juizado Especial Pequenas Causas irá redigir o pedido de ação para dar entrada ao processo – se até 20 salários mínimos – acima disso tem que se contratar um advogado. Se a pessoa quiser levar testemunhas (no máximo três) para depor a seu favor, poderá indicá-las quando registrar o pedido (contendo nome e endereço da testemunha). Registrado o pedido e entregues os documentos, a secretaria designará a audiência de conciliação e julgamento.

DICA: Antes de entrar com um processo de pequenas causas, tente resolver os problemas diretamente com réu (pessoa física ou fornecedor do produto ou do serviço). Caso não haja acordo verbal, faça uma Notificação Extra Judicial e envie com AR (descrevendo no assunto da AR – Aquela do Correio, o Termo “Notificação Extra Judicial” e leve ao Juizado a Notificação e comprovante de AR para provar que tentou acordo amigável

 

Caso eu vá diretamente no fórum, o que devo levar de documentos?

 

Deverá ser levado ao Juizado Especial Pequenas causas:

- cópia do RG, CPF, Comprovante de endereço;

- Original de documentos que deseja efetuar cobrança (ex. cheques)

- Original de documentos que fazem prova daquilo que vai ser pleiteado (Notas fiscais, emails, etc).

Mantenha sempre em casa uma cópia dos documentos que levar ao Juizado Especial Pequenas Causas.

 

Após a distribuição da ação -  que fazer?

 

- aguardar que seja marcada a audiência de conciliação –

- No dia da audiência, chegue com pelo menos 40 minutos antes e vá munido de toda documentação pessoal e prova – Nessa sessão as partes se reunirão na presença de um conciliador para buscar um acordo, que poderá por fim ao processo.

Atenção também para o traje. Não é recomendável o comparecimento ao juizado com roupas esportivas ou chinelos.

Caso não haja acordo entre as partes, será marcada uma audiência de instrução e julgamento.

 

E na Audiência de Julgamento? Como agir?.

 

- No dia da audiência no Juizado Especial Pequenas Causas, chegue com pelo menos 40 minutos antes e vá munido de toda documentação pessoal e provas documentais.

- O juiz ouvirá as partes e examinará os documentos a fim de proferir a sentença.

Caso não concorde com a Sentença, o que fazer?

Pode-se apresentar apenas um recurso contra a decisão do juiz, que será apreciado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais, que dará a decisão final – neste caso, independentemente do valor da ação, o recurso tem que ser interposto por um advogado.